Seguradora sucessora no seguro coletivo responde pela indenização
Favorável ao seguradoTJCE · 1ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado · Apelação Cível nº 0222879-40.2021.8.06.0001 · julgado em 03/03/2026
O que foi decididoA beneficiária cobrou a indenização de seguro de vida coletivo que passou por sucessão de seguradoras. O Tribunal afastou o Tema 1.112 do STJ por distinção e reconheceu a legitimidade passiva da seguradora sucessora, diante da continuidade da relação contratual. Aplicou a responsabilidade solidária na cadeia de consumo e manteve a condenação.
sucessao de seguradorasseguro em grupo
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 1ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0222879-40.2021.8.06.0001 |
| Julgamento | 03/03/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | diferença entre o capital de R$ 150.000,00 e o valor pago de R$ 98.307,00 mantida |
| Empresa | ICATU SEGUROS S.A |
| Empresa | Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada SA |
Trecho da ementa
"SUCESSÃO DE SEGURADORAS. LEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA SUCESSORA. CONTINUIDADE DA RELAÇÃO CONTRATUAL."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CDC, arts. 2º, 3º, 6º, VIII, 7º, parágrafo único, 14 e 25, § 1º
- Súmula 297 do STJ
- Tema 1.112 do STJ
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 34378524), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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