Incêndio com perda total: cláusula que exige manutenção é abusiva
Favorável ao seguradoTJCE · 2ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0213044-91.2022.8.06.0001 · julgado em 14/03/2025
O que foi decididoO veículo protegido pegou fogo e teve perda total, e a entidade negou a cobertura por falta de manutenção preventiva e porque o incêndio não decorreu de colisão. A Câmara verificou que o termo de adesão cobria incêndio sem exigir colisão. Considerou abusiva a cláusula de exclusão por falta de manutenção (art. 51, IV, do CDC) e, sem prova de negligência ou má-fé, manteve a indenização.
incendio veiculoclausula limitativa
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 2ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0213044-91.2022.8.06.0001 |
| Julgamento | 14/03/2025 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | indenização securitária mantida; valor não informado na ementa |
Trecho da ementa
"AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCÊNDIO. PERDA TOTAL DO VEÍCULO"
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CDC, art. 51, IV
- CDC, art. 6º, VIII
- CPC, art. 373, II
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 18762799), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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