Valor do seguro de vida constante na apólice dispensa liquidação de sentença
Favorável ao seguradoTJCE · 2ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0210759-57.2024.8.06.0001 · julgado em 29/01/2026
O que foi decididoO beneficiário cobrou a indenização de seguro de vida após o óbito do segurado. O Tribunal reconheceu a cobertura securitária e o dano moral. Ajustou a sentença para dispensar a liquidação, porque o valor devido já constava da apólice.
capital seguradodano moral
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 2ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0210759-57.2024.8.06.0001 |
| Julgamento | 29/01/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | valor da apólice, sem liquidação; danos morais de R$ 6.000,00 mantidos |
Trecho da ementa
"VALOR CONSTANTE NA APÓLICE. DESNECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA."
Trecho literal da decisão.
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 33146771), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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