Limite de cobertura por idade, claro e destacado, afasta quitação por morte natural
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 4ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0206269-47.2024.8.06.0112 |
| Julgamento | 24/06/2026 |
| Resultado para o segurado | Desfavorável ao segurado |
| Valores | valor não informado no acórdão |
| Empresa | TOO SEGUROS S.A. |
Trecho da ementa
"É válida a cláusula de seguro prestamista que limita a cobertura securitária por faixa etária, quando redigida de forma clara, ostensiva e destacada. A aceitação da contratação e o recebimento dos prêmios não obrigam a seguradora a indenizar evento não abrangido pelos riscos expressamente contratados."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CDC, art. 54, § 4º
- CPC, art. 373, I
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 38482344), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
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