Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · Advogado · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacionalComo verificar que é o advogado · [email protected]
Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Limite de cobertura por idade, claro e destacado, afasta quitação por morte natural

Desfavorável ao seguradoTJCE · 4ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0206269-47.2024.8.06.0112 · julgado em 24/06/2026
O que foi decididoA segurada, contratante entre 61 e 70 anos, morreu de causa não acidental. A apólice previa, para essa faixa etária, apenas morte acidental e invalidez por acidente. A Câmara considerou válida a cláusula, por ser clara, ostensiva e destacada, sem vício de informação (art. 54, § 4º, do CDC). Manteve a improcedência e afirmou que receber o prêmio não obriga a seguradora a cobrir risco não contratado.
quitacao por morteclausula limitativa

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador4ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número0206269-47.2024.8.06.0112
Julgamento24/06/2026
Resultado para o seguradoDesfavorável ao segurado
Valoresvalor não informado no acórdão
EmpresaTOO SEGUROS S.A.

Trecho da ementa

"É válida a cláusula de seguro prestamista que limita a cobertura securitária por faixa etária, quando redigida de forma clara, ostensiva e destacada. A aceitação da contratação e o recebimento dos prêmios não obrigam a seguradora a indenizar evento não abrangido pelos riscos expressamente contratados."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CDC, art. 54, § 4º
  • CPC, art. 373, I

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 38482344), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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