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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Seguro em grupo cancelado sem notificação: seguradora e estipulante respondem juntas

Favorável ao seguradoTJCE · 4ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0202025-31.2022.8.06.0117 · julgado em 30/07/2025
O que foi decididoA beneficiária cobrou indenização de seguro de vida em grupo cuja apólice foi cancelada sem notificação prévia ao segurado. O Tribunal manteve a condenação, com responsabilidade solidária entre seguradora e estipulante. Acolheu em parte o recurso da seguradora apenas para aplicar a nova sistemática de juros e correção da Lei nº 14.905/2024.
cancelamento unilateralestipulanteseguro em grupo

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador4ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número0202025-31.2022.8.06.0117
Julgamento30/07/2025
Resultado para o seguradoFavorável ao segurado
Valores50% do capital segurado (até R$ 113.224,80) e danos morais de R$ 5.000,00 mantidos

Trecho da ementa

"CANCELAMENTO DA APÓLICE SEM NOTIFICAÇÃO PRÉVIA AO SEGURADO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE SEGURADORA E ESTIPULANTE."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • Lei nº 14.905/2024

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 25893599), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

Páginas que explicam o tema

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