Estipulante que não repassou os prêmios responde junto com a seguradora
Favorável ao seguradoTJCE · 5ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0201585-31.2022.8.06.0086 · julgado em 21/10/2025
O que foi decididoOs beneficiários cobraram seguro de vida em grupo negado porque os prêmios não haviam sido repassados à seguradora. O Tribunal reconheceu a ilegitimidade da subestipulante, mera intermediária. Manteve a responsabilidade solidária da estipulante principal, que deixou de repassar os prêmios, e considerou indevida a recusa da seguradora, por falta de comunicação prévia ao segurado.
estipulantecancelamentoseguro em grupo
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 5ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0201585-31.2022.8.06.0086 |
| Julgamento | 21/10/2025 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | indenização securitária mantida; danos morais de R$ 5.000,00 mantidos |
Trecho da ementa
"INADIMPLEMENTO NO REPASSE DOS PRÊMIOS À SEGURADORA"
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CC, art. 763
- CPC, art. 485, VI
- Súmula 616 do STJ
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 29774863), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
- Estipulante do seguro de vida (empresa, banco, associação): quem responde?
- Seguro de vida do servidor público e seguro descontado em folha
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