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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Renegociação pela internet sem assinatura não cancela o seguro prestamista

Favorável ao seguradoTJCE · 5ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0200043-71.2022.8.06.0055 · julgado em 07/04/2026
O que foi decididoA financeira alegou que o seguro prestamista foi cancelado em renegociação feita pelo internet banking antes da morte do devedor. A Câmara entendeu que aditivo eletrônico sem assinatura ou autenticação não prova o consentimento do contratante com a perda da cobertura. Manteve a condenação ao pagamento da indenização securitária e ao dano moral pela negativa em momento de vulnerabilidade.
quitacao por mortecontratacao eletronica

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador5ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número0200043-71.2022.8.06.0055
Julgamento07/04/2026
Resultado para o seguradoFavorável ao segurado
Valoresdano moral de R$ 5.000,00 mantido
EmpresaZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A.

Trecho da ementa

"A ausência de assinatura eletrônica ou comprovação inequívoca de consentimento do contratante impede o reconhecimento da validade do aditivo contratual que cancela o seguro prestamista. A negativa indevida de cobertura securitária em momento de vulnerabilidade da beneficiária configura dano moral indenizável."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CPC, art. 487, I
  • CC, art. 421

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 35529379), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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