Propostas eletrônicas individualizadas derrubam venda casada reconhecida na sentença
Desfavorável ao seguradoTJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3003850-30.2025.8.06.0151 · julgado em 24/09/2026
O que foi decididoA sentença reconheceu venda casada do seguro de proteção financeira (prestamista) e de um seguro de vida no financiamento de veículo e mandou devolver em dobro. A Câmara reformou. Entendeu que o Tema 972 do STJ não torna ilícita, por si só, a contratação ao mesmo tempo que o financiamento. Havia propostas apartadas e contratação eletrônica individualizada, com o prestamista expressamente facultativo. Os pedidos foram julgados improcedentes.
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Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 3ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 3003850-30.2025.8.06.0151 |
| Julgamento | 24/09/2026 |
| Resultado para o segurado | Desfavorável ao segurado |
| Valores | restituição em dobro da sentença afastada |
Trecho da ementa
"A contratação concomitante de seguro e financiamento bancário não configura, por si só, venda casada, sendo necessária a demonstração de restrição à liberdade de escolha do consumidor."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CDC, art. 39, I
- CPC, art. 85, § 2º
- Tema 972 do STJ
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 43199582), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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