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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Prestamista do consignado com assinatura eletrônica e cláusula facultativa é válido

Desfavorável ao seguradoTJCE · 4ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3070120-98.2025.8.06.0001 · julgado em 23/09/2026
O que foi decididoO aposentado alegou venda casada de seguro prestamista em empréstimo consignado e invocou a Instrução Normativa PRES/INSS nº 138/2022. A Câmara verificou contratação em instrumento apartado, com assinatura eletrônica e cláusula de facultatividade. Também faltou prova dos descontos alegados no benefício. Concluiu que a norma administrativa não supre a prova do fato constitutivo e manteve a improcedência.
venda casadaconsignado insscontratacao eletronica

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador4ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número3070120-98.2025.8.06.0001
Julgamento23/09/2026
Resultado para o seguradoDesfavorável ao segurado
Valoresvalor não informado no acórdão
EmpresaUSEBENS SEGUROS S/A

Trecho da ementa

"A contratação de seguro prestamista em instrumento apartado, com adesão expressa e sem prova de condicionamento do empréstimo à contratação do seguro, não configura venda casada."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CDC, art. 39, I
  • CPC, art. 373, I
  • CPC, art. 85, § 11
  • CDC, art. 6º, III, IV, VI
  • CPC, art. 355, I
  • Tema 972 do STJ

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 43100602), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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