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Decisão comentada

Seguro de vida do consórcio: sem exames prévios nem má-fé, recusa por doença é indevida

Favorável ao seguradoTJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0172743-10.2019.8.06.0001 · julgado em 29/10/2025
O que foi decididoOs beneficiários cobraram o seguro de vida vinculado a consórcio, negado por suposta doença preexistente. O Tribunal aplicou a Súmula 609 do STJ, porque não foram exigidos exames médicos prévios nem comprovada a má-fé do segurado. Reformou a sentença para condenar as rés ao pagamento da indenização securitária e negou os danos morais.
doenca preexistenteexames previosconsorcio

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador3ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número0172743-10.2019.8.06.0001
Julgamento29/10/2025
Resultado para o seguradoFavorável ao segurado
Valoresquitação do saldo devedor do consórcio a partir da data do óbito; danos morais negados
EmpresaICATU SEGUROS S.A

Trecho da ementa

"INEXIGÊNCIA DE EXAMES MÉDICOS PRÉVIOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ DO SEGURADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 609/STJ."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • Súmula 609 do STJ

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 30314163), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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