Segunda Seção: embriaguez não exclui o seguro de vida
Favorável ao seguradoSTJ · Segunda Seção · Recurso Especial nº REsp 1.999.624/PR · julgado em 28/09/2022
O que foi decididoA Segunda Seção julgou seguro de vida em que o segurado morreu em acidente de trânsito em estado de embriaguez. O colegiado afirmou que, nos seguros de pessoas, é vedada a exclusão de cobertura para sinistros decorrentes de atos praticados pelo segurado sob efeito de álcool ou de substâncias tóxicas. O agravamento do risco pela embriaguez e a cláusula excludente foram considerados relevantes apenas para o seguro de coisas. A decisão aplicou a Súmula 620 do STJ.
embriaguezacidente de transito
Dados da decisão
| Tribunal | STJ |
| Órgão julgador | Segunda Seção |
| Classe | Recurso Especial |
| Número | REsp 1.999.624/PR |
| Julgamento | 28/09/2022 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | valor não informado no Informativo de Jurisprudência |
Trecho da ementa
"Nos seguros de pessoas, é vedada a exclusão de cobertura na hipótese de sinistros ou acidentes decorrentes de atos praticados pelo segurado em estado de insanidade mental, de alcoolismo ou sob efeito de substâncias tóxicas."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- Súmula 620 do STJ
- CC, art. 768
Como esta decisão foi conferida
Conferido em fonte oficial (STJ, Informativo de Jurisprudência (processo.stj.jus.br)), em 16/10/2026. Abrir a fonte. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
- Jurisprudência de seguro de vida: como o TJCE e o STJ decidem
- Seguro de vida negado por embriaguez: a seguradora pode recusar?
- O seguro de vida paga se a pessoa estava bêbada no acidente?
Decisões parecidas
Favorável ao segurado
Seguro de vida: morte em acidente com embriaguez gera indenização
Favorável ao segurado
Embriaguez não exclui seguro de vida; sem beneficiário indicado, capital é dividido
Favorável ao segurado
Morte em acidente de trânsito com embriaguez: seguro de vida é devido (Súmula 620)
Favorável ao segurado
Morte de motociclista com álcool: sem agravamento intencional, seguro de vida é devido
Favorável ao segurado
Embriaguez em acidente de trânsito não afasta cobertura do seguro de vida
Favorável ao segurado
Seguradora precisa provar que a embriaguez foi causa determinante do acidente
Viveu uma situação parecida com a deste processo?
Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.
Decisão de terceiros, comentada com finalidade informativa, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. O resultado de um processo não garante o mesmo resultado em outro caso.