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Decisão comentada

Segunda Seção: embriaguez não exclui o seguro de vida

Favorável ao seguradoSTJ · Segunda Seção · Recurso Especial nº REsp 1.999.624/PR · julgado em 28/09/2022
O que foi decididoA Segunda Seção julgou seguro de vida em que o segurado morreu em acidente de trânsito em estado de embriaguez. O colegiado afirmou que, nos seguros de pessoas, é vedada a exclusão de cobertura para sinistros decorrentes de atos praticados pelo segurado sob efeito de álcool ou de substâncias tóxicas. O agravamento do risco pela embriaguez e a cláusula excludente foram considerados relevantes apenas para o seguro de coisas. A decisão aplicou a Súmula 620 do STJ.
embriaguezacidente de transito

Dados da decisão

TribunalSTJ
Órgão julgadorSegunda Seção
ClasseRecurso Especial
NúmeroREsp 1.999.624/PR
Julgamento28/09/2022
Resultado para o seguradoFavorável ao segurado
Valoresvalor não informado no Informativo de Jurisprudência

Trecho da ementa

"Nos seguros de pessoas, é vedada a exclusão de cobertura na hipótese de sinistros ou acidentes decorrentes de atos praticados pelo segurado em estado de insanidade mental, de alcoolismo ou sob efeito de substâncias tóxicas."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • Súmula 620 do STJ
  • CC, art. 768

Como esta decisão foi conferida

Conferido em fonte oficial (STJ, Informativo de Jurisprudência (processo.stj.jus.br)), em 16/10/2026. Abrir a fonte. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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