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Guia do problema

Venda casada de seguro no balcão do banco ou da loja

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312Fortaleza/CE, atuação nacionalAtualizado em 16/10/2026
Resposta diretaÉ venda casada condicionar empréstimo, conta, cartão ou compra à contratação de seguro (art. 39, I, do CDC), e o STJ firmou no Tema 972 que o consumidor não pode ser obrigado a contratar seguro com o banco ou com a seguradora indicada. O TJCE anula o seguro quando não há termo separado ou opção clara; mantém quando o documento mostra que houve escolha.

Como acontece no balcão

No banco: "para liberar o empréstimo, precisa do seguro". Na abertura de conta: "a conta vem com esse pacote". Na loja: "a garantia estendida e o seguro vêm junto". No financiamento do carro: "é o padrão". Em todos, a mensagem é a mesma: o seguro parece parte obrigatória do produto principal.

No consumidor.gov.br, a venda casada foi o segundo problema mais reclamado do segmento de seguros em 2025 (11,64%), segundo o Boletim oficial.

A regra

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), art. 39 (fonte oficial). Conferido em 16/10/2026.

2 - Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada.

Tema Repetitivo 972 do STJ, tese firmada (STJ). Conferido em 16/10/2026.

Art. 5º Quando um produto de seguro, de capitalização ou de previdência complementar aberta for acessório a outro bem, artigo ou serviço, de qualquer espécie, o intermediário, ou, em caso de venda direta, o ente supervisionado, devem informar sobre a não obrigatoriedade de contratação do produto acessório, além de garantir que o cliente possa adquirir estes bens, artigos ou serviços independentemente da contratação do produto acessório, ressalvado o disposto em legislação e regulamentação específica.

Resolução CNSP nº 382/2020 (práticas de conduta), art. 5 (Susep). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente (Biblioteca Normativa da Susep, filtro 'Vigentes'); arquivo: versão original.

Os três textos se completam: o CDC proíbe condicionar; o STJ aplica isso ao seguro em contratos bancários; o CNSP obriga quem vende seguro acessório a informar que ele não é obrigatório. Para seguros contratados a partir de 11/12/2025, soma-se a Lei 15.040/2024; para os anteriores, já valiam o CDC, o Tema 972 e a Resolução CNSP 382/2020.

Quando o TJCE reconheceu venda casada

Favorável em parte
TJCE · 2ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado · Apelação Cível nº 0200758-34.2024.8.06.0091 · julgado em 01/10/2026

"Cartão Protegido" na abertura de conta, sem informação clara: venda casada

A sentença anulou o seguro "Cartão Protegido", vinculado à abertura de conta corrente, com restituição em dobro, dano moral e multa. A Turma rejeitou o cerceamento de defesa. Verificou que a adesão ocorreu no mesmo instrumento da conta, sem informação clara sobre o valor, o que configura venda casada (art. 39, I, do CDC). Manteve a nulidade, a devolução em dobro e a multa, mas excluiu o dano moral, por não ser presumido.

"O julgamento antecipado da lide não caracteriza cerceamento de defesa quando a controvérsia pode ser solucionada com base nas provas já produzidas e não há demonstração de prejuízo concreto. A contratação de seguro vinculada à abertura de conta corrente configura venda casada e viola o art."
Favorável ao segurado
TJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3005467-11.2025.8.06.0091 · julgado em 14/10/2026

Conta aberta para receber BPC: seguro vendido no mesmo minuto é venda casada

Uma pessoa com deficiência abriu conta de pagamento apenas para receber o benefício assistencial (BPC/LOAS), por orientação do órgão previdenciário. No mesmo dia, horário e agência, foram contratados seguro e limite de cheque especial. A Câmara reconheceu venda casada e falta de prova do consentimento, com nulidade e restituição em dobro de R$ 2.252,66. Acolheu o recurso do autor para fixar dano moral presumido.

"Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras, conforme a Súmula 297/STJ. A relação entre o autor e o banco réu é de consumo."

Sinais que o TJCE tem valorizado: seguro no mesmo instrumento do produto principal, sem campo de opção; contratação no mesmo minuto da abertura da conta; falta de informação sobre o valor; consumidor vulnerável. Leia também seguro embutido no empréstimo.

Quando o TJCE afastou

Desfavorável ao segurado
TJCE · 5ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3001767-61.2025.8.06.0112 · julgado em 31/03/2026

Quatro seguros no financiamento do carro, em instrumentos separados: cobrança lícita

O consumidor alegou venda casada de seguros de proteção financeira, GAP, acidentes pessoais e franquia no financiamento de veículo. A Câmara afirmou que o seguro prestamista é lícito quando contratado voluntariamente. Verificou instrumentos apartados e manifestação expressa do consumidor, sem prova de imposição (Tema 972 do STJ). O agravo interno foi desprovido e a improcedência mantida.

"O seguro prestamista constitui modalidade de contrato securitário acessório às operações de crédito, destinado a garantir o adimplemento da obrigação em hipóteses previstas na apólice, sendo instrumento lícito quando contratado de forma voluntária e em conformidade com a legislação consumerista."

Termos separados, opção marcada, possibilidade de escolher outra seguradora e de se arrepender afastaram a venda casada em vários casos. O seguro em si é lícito; o problema é a imposição. Se você assinou um termo separado dizendo que queria o seguro, terá de provar que foi pressionado, o que é mais difícil.

Como provar a pressão

  • Mensagens do gerente ou do vendedor (WhatsApp, e-mail) dizendo que o seguro era obrigatório.
  • Data e hora da contratação do seguro igual à do produto principal.
  • Contrato sem campo para recusar o seguro.
  • Testemunha que estava com você (a prova não pode ser só testemunhal, mas ajuda).
  • Reclamação feita logo depois, mostrando que você não queria.

A Lei 15.040/2024 diz que o contrato se prova por todos os meios, menos exclusivamente por testemunha (art. 54). O mesmo vale, na prática, para provar a imposição: reúna documentos.

Garantia estendida e seguros da loja

Na loja, a venda casada costuma envolver garantia estendida e seguros de produto. Esse tema, com decisões próprias, está no hub de seguro de celular e garantia. A regra do art. 39, I, do CDC e o art. 5º da Resolução CNSP 382/2020 valem igualmente.

Por que o seguro é oferecido assim

Em prestamista e vida, a maior parte do mercado está nas seguradoras ligadas a bancos. Segundo o Sistema de Estatísticas da Susep, em 2025 o prêmio direto do prestamista somou cerca de R$ 21,6 bilhões, e as cinco maiores seguradoras do ramo eram ligadas a grupos bancários. É um modelo em que quem concede o crédito também vende o seguro, e por isso a regra da não obrigatoriedade é tão importante.

Isso não torna todo seguro vendido no banco ilegal. Torna obrigatório que o banco informe a opção, permita recusar e permita escolher outra seguradora. Se você não teve essas opções, há indício de venda casada. Se teve e escolheu o seguro do banco, a contratação tende a ser válida, e você pode apenas cancelar daqui para frente, conforme o contrato.

Passo a passo

  1. Peça a cópia de tudo o que assinou, inclusive termos de seguro.
  2. Veja se há termo separado e campo de opção.
  3. Peça por escrito o cancelamento do seguro e a devolução, alegando venda casada.
  4. Se a contratação foi fora da agência (telefone, internet), lembre do arrependimento em 7 dias.
  5. Sem solução, reclame na ouvidoria e no consumidor.gov.br e avalie a ação com um advogado.

O prazo que o TJCE aplica para pedir a devolução é de cinco anos (art. 27 do CDC). Veja prescrição.

Perguntas frequentes

O gerente disse que sem seguro o crédito não sai. Isso é permitido?

Não. É exatamente o que o Tema 972 do STJ proíbe nos contratos bancários.

Assinei o seguro separado, mas fui pressionado. Ainda posso reclamar?

Pode, mas a prova fica mais difícil. Mensagens, horários e testemunhas ajudam.

Se cancelar o seguro, o banco pode cancelar o empréstimo?

Não deveria, porque o seguro é opcional. Se isso acontecer, registre e reclame.

O seguro é bom e quero manter. Posso trocar de seguradora?

O Tema 972 diz que você não pode ser obrigado a contratar com o banco ou com a seguradora indicada por ele.

Venda casada gera dano moral?

Às vezes. Na base, há casos com dano moral (como o da conta do BPC) e casos em que o TJCE anulou o seguro e excluiu o dano moral.

Disseram que o seguro era obrigatório para liberar o seu empréstimo, conta ou compra?

Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.

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Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.

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