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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

VGBL tem natureza de seguro e não entra na herança, salvo prova de investimento

Favorável ao seguradoTJSP · 7ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 1002689-32.2024.8.26.0366 · julgado em 09/02/2026
O que foi decididoHerdeiros alegaram fraude à legítima pela indicação de beneficiário em plano VGBL. A 7ª Câmara afirmou a natureza securitária do VGBL com base no art. 116 da Lei 15.040/2024. Sem prova de uso do plano como investimento nem de incapacidade do falecido ao alterar o beneficiário, os valores não integram o espólio. A sentença foi mantida.
vgblbeneficiarioherancalei 15040

Dados da decisão

TribunalTJSP
Órgão julgador7ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número1002689-32.2024.8.26.0366
Julgamento09/02/2026
Resultado para o seguradoFavorável ao segurado
Valoresvalor não informado na ementa

Trecho da ementa

"Natureza securitária, nos termos do artigo 116 da Lei n° 15.040/2024"

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

Como esta decisão foi conferida

Conferido em fonte oficial (e-SAJ TJSP, Consulta Completa de Jurisprudência (cjsg)), em 16/10/2026. Abrir a fonte. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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