Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · Advogado · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacionalComo verificar que é o advogado · [email protected]
Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
Início › Jurisprudência › Previdência privada (VGBL e PGBL) › 3074132-58.2025.8.06.0001
Decisão comentada

Cautelar não serve para quebrar sigilo e discutir VGBL no inventário

Desfavorável ao seguradoTJCE · 1ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3074132-58.2025.8.06.0001 · julgado em 14/05/2026
O que foi decididoHerdeiros ajuizaram cautelar antecedente para obter provas, quebra de sigilo fiscal e bancário, informações sobre plano VGBL e bloqueio de valores no contexto de inventário. A Câmara manteve a extinção sem mérito. Afirmou que os pedidos eram satisfativos e exigiam ampla prova, e que a apuração de sonegação de bens, doações inoficiosas e da natureza patrimonial do VGBL exige ação própria.
vgbl inventariovia processual

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador1ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número3074132-58.2025.8.06.0001
Julgamento14/05/2026
Resultado para o seguradoDesfavorável ao segurado
Valoresvalor não informado no acórdão

Trecho da ementa

"A tutela cautelar, no CPC/2015, possui caráter instrumental e não pode veicular pretensões de natureza satisfativa ou servir como sucedâneo recursal."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CPC, art. 485, VI
  • CPC, art. 612

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 36882070), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

Páginas que explicam o tema

Decisões parecidas

Desfavorável ao segurado
TJCE · 2ª Câmara de Direito Privado · Agravo de Instrumento nº 3005738-65.2026.8.06.0000 · julgado em 14/10/2026

VGBL de R$ 411 mil não entra no inventário; fraude à legítima vai às vias ordinárias

Ver mais sobre Previdência privada (VGBL e PGBL)

Viveu uma situação parecida com a deste processo?

Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.

Falar no WhatsApp

Decisão de terceiros, comentada com finalidade informativa, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. O resultado de um processo não garante o mesmo resultado em outro caso.

Falar no WhatsApp