Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · Advogado · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacionalComo verificar que é o advogado · [email protected]
Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Seguros em instrumentos autônomos assinados pelo consumidor não são venda casada

Desfavorável ao seguradoTJCE · 1ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3047604-84.2025.8.06.0001 · julgado em 30/09/2026
O que foi decididoO autor alegou que o contrato de adesão do financiamento de veículo não lhe deu liberdade para recusar o seguro. A Câmara conheceu do recurso, apesar de repetições nas razões, pela primazia do julgamento do mérito. No mérito, aplicou a tese do REsp 1.639.259/SP (Tema 972 do STJ) e verificou instrumentos autônomos assinados, com adesão facultativa. A improcedência foi mantida.
venda casadafinanciamento de veiculocontratacao comprovada

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador1ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número3047604-84.2025.8.06.0001
Julgamento30/09/2026
Resultado para o seguradoDesfavorável ao segurado
Valoresvalor não informado no acórdão

Trecho da ementa

"A repetição de argumentos ou a existência de equívocos materiais nas razões recursais não impede o conhecimento do recurso quando a fundamentação permite identificar o inconformismo da parte e a intenção de reforma da sentença, em observância ao princípio da primazia do julgamento do mérito."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CDC, art. 3º, § 2º
  • CDC, art. 39, I
  • CPC, art. 98, § 3º
  • CPC, art. 85, § 11
  • Súmula 297 do STJ
  • Súmula 473 do STJ
  • Súmula 596 do STJ
  • Tema 972 do STJ
  • Tema 958 do STJ
  • Tema 28 do STJ

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 43638833), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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