Garantia estendida negada sem prova de culpa do consumidor: devolução e dano moral
Favorável ao seguradoTJCE · 6ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3026168-69.2025.8.06.0001 · julgado em 12/08/2026
O que foi decididoUm produto de uso essencial apresentou vício no prazo da garantia estendida e a seguradora negou o reparo alegando oxidação por culpa da consumidora. A Câmara entendeu que a alegação não foi comprovada por prova idônea e que a seguradora responde pelos vícios durante a cobertura. Manteve a restituição do valor pago e o dano moral, com base no desvio produtivo.
garantia estendidadesvio produtivo
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 6ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 3026168-69.2025.8.06.0001 |
| Julgamento | 12/08/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | restituição do valor do bem e dano moral de R$ 1.000,00 mantidos |
Trecho da ementa
"AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA"
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CDC, art. 18
- teoria do desvio produtivo do consumidor
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 40755208), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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