Sem proposta de adesão, seguro BB Crédito Protegido é nulo e volta em dobro
Favorável ao seguradoTJCE · 1ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3021384-49.2025.8.06.0001 · julgado em 07/05/2026
O que foi decididoA sentença declarou nula a contratação do seguro "BB Crédito Protegido", reconheceu venda casada e condenou o banco à restituição em dobro, sem dano moral. A Câmara rejeitou a falta de interesse de agir, diante da resistência do banco. Confirmou que o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro (Tema 972 do STJ) e que o banco não apresentou proposta de adesão. O recurso do banco foi desprovido.
venda casadadevolucao em dobro
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 1ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 3021384-49.2025.8.06.0001 |
| Julgamento | 07/05/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | restituição em dobro mantida; dano moral afastado na sentença |
Trecho da ementa
"Rejeita-se a preliminar de ausência de interesse de agir, pois a resistência da instituição financeira em reconhecer a abusividade da cobrança demonstra a necessidade e utilidade da tutela jurisdicional."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- Tema 972 do STJ
- Tema 1368 do STJ
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 36611892), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
- Seguro prestamista é venda casada? O Tema 972 do STJ e como o TJCE decide
- O seguro prestamista é obrigatório? É venda casada?
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