Invalidez por doença cardíaca: suspensão das parcelas do financiamento mantida
Favorável ao seguradoTJCE · 1ª Câmara de Direito Privado · Agravo de Instrumento nº 3021088-30.2025.8.06.0000 · julgado em 28/05/2026
O que foi decididoO juízo de origem suspendeu as parcelas vincendas de financiamento garantido por seguro prestamista, em ação de quitação por invalidez permanente. Os documentos mostraram doença isquêmica crônica do coração e angioplastia com stents, condição considerada irreversível e incapacitante em análise preliminar. A Câmara negou o recurso do banco e manteve a tutela e a multa diária, por proporcional.
invalidez do devedorsuspensao das parcelas
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 1ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Agravo de Instrumento |
| Número | 3021088-30.2025.8.06.0000 |
| Julgamento | 28/05/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | valor não informado no acórdão |
Trecho da ementa
"A concessão da tutela de urgência exige a demonstração concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CPC, art. 300
- CPC, art. 536, § 1º
- Súmula 410 do STJ
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 37410500), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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