Morte do mutuário: parcelas do financiamento ficam suspensas apesar da negativa
Favorável ao seguradoTJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Agravo de Instrumento nº 3014578-98.2025.8.06.0000 · julgado em 15/04/2026
O que foi decididoO banco recorreu da tutela que suspendeu as parcelas de financiamento imobiliário após a morte do segurado e a negativa do seguro habitacional prestamista por doença preexistente. A Câmara considerou provável o direito, pelo óbito incontroverso e pela vigência do seguro. Aplicou a Súmula 609 do STJ, porque não houve exames prévios, e atribuiu à seguradora o ônus de provar a má-fé. O recurso foi desprovido.
mipquitacao por mortedoenca preexistente
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 3ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Agravo de Instrumento |
| Número | 3014578-98.2025.8.06.0000 |
| Julgamento | 15/04/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | valor não informado no acórdão |
Trecho da ementa
"A probabilidade do direito encontra-se evidenciada pelo fato incontroverso do óbito do segurado, aliado à vigência de contrato de seguro habitacional com finalidade protetiva, cuja cobertura abrange o evento morte."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CPC, art. 300
- Súmula 609 do STJ
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 35806357), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
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