Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · Advogado · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacionalComo verificar que é o advogado · [email protected]
Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Morte do mutuário: parcelas do financiamento ficam suspensas apesar da negativa

Favorável ao seguradoTJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Agravo de Instrumento nº 3014578-98.2025.8.06.0000 · julgado em 15/04/2026
O que foi decididoO banco recorreu da tutela que suspendeu as parcelas de financiamento imobiliário após a morte do segurado e a negativa do seguro habitacional prestamista por doença preexistente. A Câmara considerou provável o direito, pelo óbito incontroverso e pela vigência do seguro. Aplicou a Súmula 609 do STJ, porque não houve exames prévios, e atribuiu à seguradora o ônus de provar a má-fé. O recurso foi desprovido.
mipquitacao por mortedoenca preexistente

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador3ª Câmara de Direito Privado
ClasseAgravo de Instrumento
Número3014578-98.2025.8.06.0000
Julgamento15/04/2026
Resultado para o seguradoFavorável ao segurado
Valoresvalor não informado no acórdão

Trecho da ementa

"A probabilidade do direito encontra-se evidenciada pelo fato incontroverso do óbito do segurado, aliado à vigência de contrato de seguro habitacional com finalidade protetiva, cuja cobertura abrange o evento morte."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CPC, art. 300
  • Súmula 609 do STJ

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 35806357), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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