Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · Advogado · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacionalComo verificar que é o advogado · [email protected]
Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Carro reserva limitado a 7 dias: não há direito automático a veículo por prazo indefinido

Desfavorável ao seguradoTJCE · 6ª Câmara de Direito Privado · Agravo de Instrumento nº 3011758-72.2026.8.06.0000 · julgado em 09/09/2026
O que foi decididoO carro da segurada foi danificado por alagamento e precisou trocar o motor, e ela pediu carro reserva até o fim do conserto. A Câmara observou que a apólice previa carro reserva por sete dias e que o pedido era de veículo equivalente por tempo indeterminado. Entendeu que a responsabilidade pela demora dependia de prova e manteve o indeferimento da tutela de urgência.
carro reservaalagamento

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador6ª Câmara de Direito Privado
ClasseAgravo de Instrumento
Número3011758-72.2026.8.06.0000
Julgamento09/09/2026
Resultado para o seguradoDesfavorável ao segurado
Valoresvalor não informado no acórdão
EmpresaHDI SEGUROS S.A.

Trecho da ementa

"TUTELA DE URGÊNCIA. CONTRATO DE SEGURO AUTOMOTIVO. VEÍCULO SINISTRADO POR ALAGAMENTO. REPARO"

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CPC, art. 300
  • CDC, art. 18, § 1º

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 42234575), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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