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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Prestamista facultativo mantido, mas cobranças intimidatórias geram dano moral

Favorável em parteTJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3010846-93.2025.8.06.0167 · julgado em 30/09/2026
O que foi decididoA sentença anulou aditivo de prorrogação de parcelas e o seguro prestamista, por falha de informação e venda casada. A Câmara manteve o restabelecimento das parcelas originais, porque o banco não informou a composição dos acréscimos. Afastou a nulidade do seguro, considerado facultativo e validamente aderido, e excluiu a restituição do prêmio. Manteve o dano moral pelas cobranças intimidatórias, reduzido, e isentou a seguradora. Registrou que a Lei 15.040/2024 não retroage a fatos anteriores.
venda casadacontratacao comprovadadano moral

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador3ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número3010846-93.2025.8.06.0167
Julgamento30/09/2026
Resultado para o seguradoFavorável em parte
Valoresparcelas restabelecidas em R$ 1.935,31; dano moral reduzido de R$ 8.000,00 para R$ 5.000,00
EmpresaCARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDÊNCIA S/A

Trecho da ementa

"A força obrigatória dos contratos deve ser conciliada com os deveres de informação, transparência e boa-fé objetiva, de modo que a contratação eletrônica não dispensa a demonstração de que o conteúdo econômico do aditivo foi efetivamente informado e compreendido pela consumidora."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CDC, art. 39, I
  • CPC, art. 326
  • CDC, art. 42, parágrafo único
  • CC, art. 764
  • CPC, art. 85, § 14
  • CPC, art. 98, § 3º
  • CPC, art. 85, § 11
  • Tema 972 do STJ
  • Tema 1059 do STJ

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 43596933), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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