Dúvida relevante sobre o capotamento impede liminar para conserto pela proteção veicular
Desfavorável ao seguradoTJCE · 2ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado · Agravo de Instrumento nº 3007803-04.2024.8.06.0000 · julgado em 04/03/2026
O que foi decididoO associado pediu tutela de urgência para que a entidade de socorro mútuo autorizasse o conserto do veículo após negativa baseada em sindicância interna. A sindicância apontou ausência de nexo causal entre os danos e o suposto capotamento e falta de vestígios no local. A Turma manteve o indeferimento da liminar, por depender de instrução probatória.
associacao negafraude alegada
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 2ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado |
| Classe | Agravo de Instrumento |
| Número | 3007803-04.2024.8.06.0000 |
| Julgamento | 04/03/2026 |
| Resultado para o segurado | Desfavorável ao segurado |
| Valores | valor não informado no acórdão |
Trecho da ementa
"CONTRATO DE PROTEÇÃO VEICULAR. NEGATIVA DE COBERTURA. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO"
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CPC, art. 300
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 34419335), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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