Liminar mantida: ITCMD não incide sobre VGBL transmitido aos herdeiros
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 2ª Câmara de Direito Público |
| Classe | Agravo de Instrumento |
| Número | 3005800-76.2024.8.06.0000 |
| Julgamento | 22/01/2025 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | valor não informado no acórdão |
Trecho da ementa
"Não merecem ser conhecidas teses trazidas pelo agravante, porquanto ausente manifestação do juízo a quo, não cabendo a esta Corte de Justiça a direta apreciação, ainda que se trate de matéria de ordem pública, sob pena de caracterização de indevida supressão de instância e violação ao princípio do duplo grau"
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CC, art. 794
- Lei 14.941/2003, art. 12, I
- Súmula 266 do STF
- Súmula 83 do STJ
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 17427573), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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