Seguradora e assistência técnica respondem juntas por falha na garantia estendida
Favorável ao seguradoTJCE · 5ª Turma Recursal Provisória · Recurso Inominado nº 3001353-29.2022.8.06.0222 · julgado em 25/07/2025
O que foi decididoO consumidor reclamou de falha na prestação do serviço de garantia estendida. A sentença havia excluído a assistência técnica e negado o dano moral. A Turma reconheceu a legitimidade da assistência como integrante da cadeia de consumo e condenou as rés solidariamente ao pagamento de dano moral.
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Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 5ª Turma Recursal Provisória |
| Classe | Recurso Inominado |
| Número | 3001353-29.2022.8.06.0222 |
| Julgamento | 25/07/2025 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | dano moral de R$ 500,00, solidário |
| Empresa | ASSURANT SEGURADORA SA |
Trecho da ementa
"AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS. GARANTIA ESTENDIDA. ALEGAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO"
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CDC, arts. 7º, parágrafo único, e 25, § 1º
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 25689150), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. O número do processo foi conferido no cadastro do SJURIS. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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