Defeito de TV na garantia estendida que depende de perícia não é para o Juizado
Desfavorável ao seguradoTJCE · 1ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3000564-64.2025.8.06.0015 · julgado em 28/03/2026
O que foi decididoO consumidor acionou a seguradora após defeito em televisor constatado pela assistência técnica. A Turma entendeu que o nexo de causalidade só poderia ser verificado por prova pericial, o que torna a causa complexa para o Juizado Especial. Manteve a sentença que extinguiu o processo.
garantia estendidapericia
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 1ª Turma Recursal |
| Classe | Recurso Inominado |
| Número | 3000564-64.2025.8.06.0015 |
| Julgamento | 28/03/2026 |
| Resultado para o segurado | Desfavorável ao segurado |
| Valores | valor não informado no acórdão |
| Empresa | ASSURANT SEGURADORA SA |
Trecho da ementa
"DIREITO DO CONSUMIDOR RECURSO INOMINADO EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS"
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- Lei 9.099/1995, art. 3º
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 35256880), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
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