Defeito no prazo da garantia: culpa do consumidor não provada e preço devolvido
Favorável ao seguradoTJCE · 4ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3000465-36.2023.8.06.0154 · julgado em 30/08/2024
O que foi decididoUm produto apresentou defeito no prazo da garantia, com garantia estendida contratada, e os fornecedores alegaram culpa exclusiva da consumidora. A Turma entendeu que a excludente não foi comprovada. Aplicou a responsabilidade objetiva e solidária do art. 18 do CDC e manteve a restituição da quantia paga.
garantia estendida
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 4ª Turma Recursal |
| Classe | Recurso Inominado |
| Número | 3000465-36.2023.8.06.0154 |
| Julgamento | 30/08/2024 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | restituição da quantia paga mantida; valor não informado na ementa nem no dispositivo |
| Empresa | ASSURANT SEGURADORA SA |
Trecho da ementa
"AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRODUTO QUE APRESENTOU DEFEITO NO PRAZO DA GARANTIA"
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CDC, art. 18
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 14158586), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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