Viúva sem representação do espólio não pode cobrar sozinha o prestamista
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 3ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 3000137-98.2025.8.06.0134 |
| Julgamento | 18/06/2026 |
| Resultado para o segurado | Desfavorável ao segurado |
| Valores | valor não informado no acórdão |
| Empresa | ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A. |
Trecho da ementa
"A petição inicial evidencia que os efeitos patrimoniais pretendidos pela demanda alcançariam não apenas a autora, mas também os demais sucessores do falecido, revelando tratar-se de direito patrimonial relacionado à sucessão."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CPC, art. 18
- CPC, art. 485, VI
- CPC, art. 85, § 2º
- CPC, art. 98, § 3º
- CPC, art. 85, § 11
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 38232113), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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