Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · Advogado · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacionalComo verificar que é o advogado · [email protected]
Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Viúva sem representação do espólio não pode cobrar sozinha o prestamista

Desfavorável ao seguradoTJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3000137-98.2025.8.06.0134 · julgado em 18/06/2026
O que foi decididoA esposa do segurado falecido pediu a cobertura do seguro prestamista do financiamento de veículo em favor próprio e dos demais herdeiros. A sentença extinguiu o processo por ilegitimidade ativa. A Câmara manteve a extinção: o direito é patrimonial e ligado à sucessão, havia outros sucessores e não ficou demonstrada a condição de inventariante ou representante do espólio (art. 18 do CPC).
quitacao por mortelegitimidade herdeiros

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador3ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número3000137-98.2025.8.06.0134
Julgamento18/06/2026
Resultado para o seguradoDesfavorável ao segurado
Valoresvalor não informado no acórdão
EmpresaZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A.

Trecho da ementa

"A petição inicial evidencia que os efeitos patrimoniais pretendidos pela demanda alcançariam não apenas a autora, mas também os demais sucessores do falecido, revelando tratar-se de direito patrimonial relacionado à sucessão."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CPC, art. 18
  • CPC, art. 485, VI
  • CPC, art. 85, § 2º
  • CPC, art. 98, § 3º
  • CPC, art. 85, § 11

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 38232113), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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