Filhos obtêm quitação do financiamento do pai: preexistência sem exame não vale
Favorável em parteTJCE · 6ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0284061-90.2022.8.06.0001 · julgado em 20/05/2026
O que foi decididoOs filhos do segurado, que morreu de infarto, pediram a isenção da cédula bancária de compra de veículo pelo seguro prestamista, negada por doença preexistente. A sentença julgou improcedente o pedido. A Câmara aplicou a Súmula 609 do STJ, por falta de exame prévio e de prova de má-fé, e determinou o pagamento do seguro. Concedeu justiça gratuita em grau recursal, mas negou o dano moral.
quitacao por mortedoenca preexistente
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 6ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0284061-90.2022.8.06.0001 |
| Julgamento | 20/05/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável em parte |
| Valores | dano moral negado; valor do seguro não informado no acórdão |
| Empresa | CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDÊNCIA S/A |
| Empresa | ICATU SEGUROS S.A |
Trecho da ementa
"Os autores informaram na petição inicial que são filhos e únicos herdeiros do de cujus, falecido em 11 de abril de 2021 em razão de um infarto agudo do miocárdio."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CPC, art. 373, II
- Súmula 609 do STJ
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 37092162), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
- A seguradora negou a quitação do prestamista por doença preexistente
- O seguro prestamista cobre morte natural, inclusive por câncer?
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