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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Filhos obtêm quitação do financiamento do pai: preexistência sem exame não vale

Favorável em parteTJCE · 6ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0284061-90.2022.8.06.0001 · julgado em 20/05/2026
O que foi decididoOs filhos do segurado, que morreu de infarto, pediram a isenção da cédula bancária de compra de veículo pelo seguro prestamista, negada por doença preexistente. A sentença julgou improcedente o pedido. A Câmara aplicou a Súmula 609 do STJ, por falta de exame prévio e de prova de má-fé, e determinou o pagamento do seguro. Concedeu justiça gratuita em grau recursal, mas negou o dano moral.
quitacao por mortedoenca preexistente

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador6ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número0284061-90.2022.8.06.0001
Julgamento20/05/2026
Resultado para o seguradoFavorável em parte
Valoresdano moral negado; valor do seguro não informado no acórdão
EmpresaCARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
EmpresaICATU SEGUROS S.A

Trecho da ementa

"Os autores informaram na petição inicial que são filhos e únicos herdeiros do de cujus, falecido em 11 de abril de 2021 em razão de um infarto agudo do miocárdio."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CPC, art. 373, II
  • Súmula 609 do STJ

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 37092162), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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