Pneus trocados seis meses antes: alegação de pneus gastos não afasta a cobertura
Favorável ao seguradoTJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0272158-24.2023.8.06.0001 · julgado em 26/03/2026
O que foi decididoO associado de programa de proteção automotiva teve negada a cobertura de um acidente, com alegação de pneus desgastados e imperícia. Ele provou que os pneus haviam sido trocados seis meses antes, e a associação não produziu as provas de defesa. A Câmara manteve os danos materiais e o dano moral.
agravamento do riscoassociacao nega
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 3ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0272158-24.2023.8.06.0001 |
| Julgamento | 26/03/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | danos materiais de R$ 8.473,50 e dano moral mantidos |
Trecho da ementa
"SENTENÇA PROCEDENTE PARA CONDENAR A PARTE REQUERIDA AO PAGAMENTO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS"
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CDC, art. 6º, VIII
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 35173342), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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