Fraude em resgate de VGBL: lucros cessantes até o fim do prazo da aplicação
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 2ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0269188-56.2020.8.06.0001 |
| Julgamento | 06/04/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável em parte |
| Valores | valor não informado no acórdão |
Trecho da ementa
"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. FRAUDE EM RESGATE DE VGBL. LUCROS CESSANTES. TERMO FINAL DA REMUNERAÇÃO DO INVESTIMENTO. INCIDÊNCIA POSTERIOR DA TAXA SELIC. ESCLARECIMENTO DE OBSCURIDADE. RECURSO DOS AUTORES CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO PROMOVIDO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME"
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CPC, art. 1
- CC, art. 406
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 35477124), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
Decisões parecidas
Resgate antecipado de VGBL com perda: contrato informou riscos, sem indenização
Ver mais sobre Previdência privada (VGBL e PGBL)
Viveu uma situação parecida com a deste processo?
Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.
Decisão de terceiros, comentada com finalidade informativa, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. O resultado de um processo não garante o mesmo resultado em outro caso.