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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Cocaína no exame pós-morte não basta para negar o seguro prestamista

Favorável ao seguradoTJCE · 1ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0264657-19.2023.8.06.0001 · julgado em 17/07/2026
O que foi decididoO segurado morreu de infarto e o exame toxicológico pós-morte apontou vestígios de cocaína. A seguradora negou a quitação do financiamento alegando agravamento intencional do risco e cláusula de exclusão por entorpecentes. A Câmara afirmou que o agravamento exige intenção ligada ao sinistro e que a cláusula exigia uso habitual, não comprovado. A seguradora apelante transcreveu ementas fictícias e, intimada, não apresentou os julgados, o que levou à multa por litigância de má-fé.
quitacao por morteagravamento do risco

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador1ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número0264657-19.2023.8.06.0001
Julgamento17/07/2026
Resultado para o seguradoFavorável ao segurado
Valoresmulta por litigância de má-fé de 10% sobre o valor atualizado da causa imposta à seguradora; valor da indenização não informado no acórdão
EmpresaUSEBENS SEGUROS S/A

Trecho da ementa

"O seguro prestamista é espécie de seguro de pessoas, sendo-lhe aplicável o regime de proteção do consumidor e a jurisprudência que veda a exclusão de cobertura por uso de substâncias tóxicas. 4.O agravamento de risco previsto no art."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CC, art. 768
  • CPC, art. 81
  • CDC, art. 47

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 39566035), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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