Carro roubado: inconsistência no relato não basta para negar a cobertura
Favorável ao seguradoTJCE · 2ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0256301-69.2022.8.06.0001 · julgado em 19/02/2025
O que foi decididoO carro do associado foi roubado e a associação de autogestão veicular negou a cobertura alegando inconsistências no relato da ocorrência criminosa. A Câmara aplicou o CDC à relação e entendeu que não havia prova de má-fé do associado. Manteve a cobertura reconhecida na sentença.
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Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 2ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0256301-69.2022.8.06.0001 |
| Julgamento | 19/02/2025 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | cobertura securitária mantida; valor não informado na ementa nem no dispositivo |
Trecho da ementa
"AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS"
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- Código Civil, art. 757
- CDC, art. 6º, VIII
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 18129440), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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