Sem prova de capital maior, indenização segue o valor da apólice e não há dano moral
Favorável em parteTJCE · 1ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0205428-94.2024.8.06.0001 · julgado em 27/11/2025
O que foi decididoO beneficiário cobrou indenização de seguro de vida em grupo em valor maior do que o reconhecido. O Tribunal manteve a indenização fixada conforme a apólice, porque não houve prova de capital segurado maior. Também negou os danos morais, por mero aborrecimento.
capital seguradodano moralseguro em grupo
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 1ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0205428-94.2024.8.06.0001 |
| Julgamento | 27/11/2025 |
| Resultado para o segurado | Favorável em parte |
| Valores | indenização de R$ 5.022,16 conforme a apólice; capital de R$ 10.044,32 não comprovado; danos morais negados |
| Empresa | ICATU SEGUROS S.A |
Trecho da ementa
"INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA FIXADA CONFORME APÓLICE. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DO CAPITAL SEGURADO MAIOR."
Trecho literal da decisão.
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 31518397), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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