Manchas no display por subpixels defeituosos são vício coberto, não dano estético
Favorável ao seguradoTJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0116003-03.2017.8.06.0001 · julgado em 17/09/2025
O que foi decididoA seguradora negou a garantia estendida de um notebook alegando dano estético no display. A perícia concluiu que as manchas decorriam de subpixels defeituosos, o que caracteriza vício funcional e afasta o mau uso. A Câmara manteve a restituição do valor pago e o dano moral pela negativa indevida.
garantia estendidaeletronicos
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 3ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0116003-03.2017.8.06.0001 |
| Julgamento | 17/09/2025 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | restituição do valor do notebook e dano moral de R$ 5.000,00 mantidos |
| Empresa | ASSURANT SEGURADORA SA |
Trecho da ementa
"AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRODUTO COM VÍCIO OCULTO"
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CDC, arts. 2º e 18
- Código Civil, arts. 186 e 187
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 28429236), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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