Sem cláusula expressa, morte fora do veículo não afasta a cobertura de morte acidental
Favorável ao seguradoTJCE · 4ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0050233-14.2021.8.06.0166 · julgado em 15/10/2025
O que foi decididoA seguradora opôs embargos contra acórdão que reconheceu a cobertura por morte acidental. O Tribunal manteve o entendimento de que, sem cláusula expressa limitando a cobertura à condição de passageiro no interior do veículo, não há exclusão. Rejeitou os embargos e aplicou multa por intuito protelatório.
morte acidentalclausula limitativa
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 4ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0050233-14.2021.8.06.0166 |
| Julgamento | 15/10/2025 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | indenização mantida; multa de 1% sobre o valor da causa aplicada à seguradora |
Trecho da ementa
"A inexistência de cláusula expressa que limite a cobertura securitária à condição de passageiro no interior do veículo afasta a exclusão de indenização por morte acidental"
Trecho literal da decisão.
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 29482454), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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