Vazamento de dados sensíveis do segurado gera dano moral presumido
Favorável ao seguradoSTJ · Terceira Turma · Recurso Especial nº REsp 2.121.904/SP · julgado em 11/02/2025
O que foi decididoO processo tratava do vazamento de dados pessoais sensíveis fornecidos pelo segurado para contratar seguro de vida. A Terceira Turma aplicou o Código de Defesa do Consumidor ao contrato individual de seguro de vida, ao lado da Lei Geral de Proteção de Dados. Reconheceu a responsabilidade objetiva da seguradora e o dano moral presumido.
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Dados da decisão
| Tribunal | STJ |
| Órgão julgador | Terceira Turma |
| Classe | Recurso Especial |
| Número | REsp 2.121.904/SP |
| Julgamento | 11/02/2025 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | valor não informado no Informativo de Jurisprudência |
Trecho da ementa
"Na hipótese de vazamento de dados pessoais sensíveis fornecidos para a contratação de seguro de vida, verifica-se a responsabilização objetiva da seguradora e a caracterização de dano moral presumido."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CDC, art. 14
- CDC, art. 43
- Lei 13.709/2018 (LGPD)
Como esta decisão foi conferida
Conferido em fonte oficial (STJ, Informativo de Jurisprudência (processo.stj.jus.br)), em 16/10/2026. Abrir a fonte. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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