Consórcio com prestamista: morte do consorciado libera a carta de crédito
Favorável ao seguradoSTJ · Terceira Turma · Recurso Especial nº REsp 1.770.358/SE · julgado em 19/03/2019
O que foi decididoO consorciado tinha seguro prestamista com cobertura para morte e faleceu antes da contemplação. A Terceira Turma observou que a lei do consórcio e o Banco Central não regulam essa situação específica. Concluiu que a beneficiária tem direito à liberação imediata da carta de crédito, porque o saldo devedor é quitado pelo seguro, independentemente da contemplação ou do encerramento do grupo.
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Dados da decisão
| Tribunal | STJ |
| Órgão julgador | Terceira Turma |
| Classe | Recurso Especial |
| Número | REsp 1.770.358/SE |
| Julgamento | 19/03/2019 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | valor não informado no Informativo de Jurisprudência |
Trecho da ementa
"A beneficiária do consorciado falecido tem direito à liberação imediata da carta de crédito, em razão da quitação do saldo devedor pelo seguro prestamista contratado, independentemente da efetiva contemplação ou do encerramento do grupo."
Trecho literal da decisão.
Como esta decisão foi conferida
Conferido em fonte oficial (STJ, Informativo de Jurisprudência (processo.stj.jus.br)), em 16/10/2026. Abrir a fonte. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
- Seguro prestamista: como pedir a quitação da dívida após morte ou invalidez
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