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Decisão comentada

Herdeira pode exigir carta de crédito do consórcio sem inventário ou alvará

Favorável em parteTJCE · 2ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado · Apelação Cível nº 0233668-30.2023.8.06.0001 · julgado em 22/07/2026
O que foi decididoApós a morte da consorciada, o seguro prestamista quitou o saldo da cota, mas a administradora exigiu inventário ou alvará para liberar a carta de crédito. A Turma considerou a exigência formalismo excessivo e reconheceu o direito próprio dos sucessores à carta de crédito. Afirmou que não há litisconsórcio necessário entre os herdeiros. O recurso da administradora foi parcialmente provido para resguardar a cota-parte das demais herdeiras.
quitacao por morteconsorciolegitimidade herdeiros

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador2ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número0233668-30.2023.8.06.0001
Julgamento22/07/2026
Resultado para o seguradoFavorável em parte
Valoresvalor não informado no acórdão

Trecho da ementa

"11.A quitação do saldo devedor de consórcio por seguro prestamista em razão do falecimento do consorciado impõe à administradora a liberação da carta de crédito aos sucessores legítimos."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CPC, art. 178
  • CDC, art. 6º, VIII
  • Lei 15.040/2024, art. 116
  • Lei 6.194/1974, art. 4º
  • CPC, art. 85, § 2º
  • CPC, art. 492
  • CPC, art. 86
  • CPC, art. 85, § 11
  • CF, art. 5º, XXXV
  • CDC, art. 2º

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 39765983), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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