Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · Advogado · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacionalComo verificar que é o advogado · [email protected]
Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Seguradora não pode recusar seguro a quem paga à vista por ter nome negativado

Favorável ao seguradoSTJ · Terceira Turma · Recurso Especial nº REsp 1.594.024/SP · julgado em 27/11/2018
O que foi decididoO consumidor teve recusada a contratação e a renovação de seguro de automóvel por ter restrição em cadastro de crédito, embora se dispusesse a pagar à vista. A Terceira Turma admitiu que, no seguro, há casos em que a recusa se justifica pela análise de risco. Mas concluiu que a recusa baseada unicamente na restrição financeira, diante de pronto pagamento, é abusiva.
recusa de contratacaorestricao de credito

Dados da decisão

TribunalSTJ
Órgão julgadorTerceira Turma
ClasseRecurso Especial
NúmeroREsp 1.594.024/SP
Julgamento27/11/2018
Resultado para o seguradoFavorável ao segurado
Valoresvalor não informado no Informativo de Jurisprudência

Trecho da ementa

"A seguradora não pode recusar a contratação de seguro a quem se disponha a pronto pagamento se a justificativa se basear unicamente na restrição financeira do consumidor junto a órgãos de proteção ao crédito."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CDC, art. 39, IX
  • Decreto-Lei 73/1966, arts. 9º e 10

Como esta decisão foi conferida

Conferido em fonte oficial (STJ, Informativo de Jurisprudência (processo.stj.jus.br)), em 16/10/2026. Abrir a fonte. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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