CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S.A.: decisões judiciais sobre seguros
| Nome empresarial | CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S.A. |
| CNPJ | 08.279.191/0001-84 |
| Código Susep | 02933 |
| Fonte | Consulta de Entidades Licenciadas da Susep, consultada em 16/10/2026. |
Em quais temas a empresa aparece
Celular e garantia estendida (8)
A lista abaixo traz cada decisão com tribunal, número do processo, data e resultado. Ela serve para entender como os tribunais vêm analisando recusas e cobranças envolvendo a empresa, sempre lembrando que cada caso depende do contrato e das provas.
Decisões verificadas
Seguro de celular: exclusão de furto simples sem informação clara a idoso é abusiva
O celular segurado de um consumidor idoso foi furtado e a seguradora negou o pagamento porque a cláusula 7.1 cobria apenas roubo ou furto qualificado. A Câmara corrigiu erro da sentença, que aplicou o rito dos Juizados a processo do procedimento comum. Declarou abusiva a cláusula por falha no dever de informação e condenou ao pagamento da cobertura e de dano moral.
"RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C COBRANÇA E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL"
Garantia estendida ainda não iniciada: loja e fabricante devolvem o preço da máquina
A consumidora comprou máquina de lavar com garantia estendida e o produto apresentou defeito logo no início do uso. A Turma excluiu a seguradora, porque a garantia estendida ainda não havia começado. Por se tratar de produto essencial, condenou a loja e a fabricante à restituição imediata do preço (art. 18, § 3º, do CDC) e negou o dano moral.
"Compra de máquina de lavar roupas. Vício apresentado logo após a aquisição"
Bateria de celular com defeito na garantia estendida: loja e seguradora respondem
A garantia estendida de um celular foi acionada por defeito funcional na bateria e o reparo foi negado indevidamente. A Câmara manteve a responsabilidade solidária entre a comerciante e a seguradora, afastando a do fabricante. Converteu a obrigação de fazer em indenização e manteve o valor do dano moral.
"AÇÃO DECLARATÓRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE GARANTIA ESTENDIDA"
Furto simples e falta de bloqueio do IMEI: negativa abusiva gera indenização e dano moral
O iPhone segurado foi furtado e a seguradora negou a cobertura por ser furto simples, alegando depois a falta de bloqueio do IMEI. A Turma considerou abusiva a exclusão do furto simples sem destaque e sem prova da ciência da consumidora. Afirmou que a questão do IMEI, levantada depois da recusa por outro motivo, não afasta a resistência da seguradora, e manteve a indenização e o dano moral.
"AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. FURTO DE APARELHO CELULAR. SEGURADORA QUE NEGA A COBERTURA SOB ALEGAÇÃO DE FURTO SIMPLES E AUSÊNCIA DE BLOQUEIO DE IMEI"
Exclusão do furto simples no seguro de celular é abusiva, mas sem dano moral
O celular segurado foi furtado e a seguradora negou a cobertura por ser furto simples, risco expressamente excluído. A Turma considerou abusiva a cláusula, por falha no dever geral de informação ao consumidor. Negou o dano moral, por falta de prova de abalo aos direitos da personalidade.
"SEGURO DE APARELHO CELULAR. CLÁUSULA LIMITATIVA. OCORRÊNCIA DE FURTO SIMPLES. NEGATIVA DE COBERTURA POR PARTE DA SEGURADORA SOB A ALEGAÇÃO DE RISCO EXPRESSAMENTE EXCLUÍDO DA PROTEÇÃO SECURITÁRIA"
Exclusão do furto simples bem evidenciada no contrato: seguro de celular não paga
O celular segurado foi furtado sem violência e a cobertura foi negada por se tratar de furto simples. A Turma entendeu que a exclusão estava devidamente evidenciada e que o contrato cumpria o dever de informação. Deu provimento aos recursos das empresas e julgou improcedente a ação.
"SEGURO DE APARELHO CELULAR. EXCLUSÃO DE FURTO SIMPLES DEVIDAMENTE EVIDENCIADA. CONTRATO QUE CUMPRE COM O DEVER DE INFORMAÇÃO"
Celular não consertado em 30 dias: consumidor pode recusar e pedir a indenização
A seguradora descumpriu o prazo de 30 dias para consertar o celular e o consumidor recusou receber o aparelho enviado depois desse prazo, pedindo a indenização securitária. A Turma reconheceu o direito com base no art. 18, § 1º, II, do CDC. Afastou o dano moral, por se tratar de descumprimento contratual com efeitos apenas materiais.
"CONTRATO DE SEGURO DE BEM MÓVEL. PROCESSUAL CIVIL: RECURSO INOMINADO. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO DE 30 DIAS PARA CONSERTO DE APARELHO CELULAR"
Loja onde o seguro de celular foi vendido responde quando a cobertura é negada
O consumidor comprou um celular com seguro contra roubo e furto na loja e, após o roubo, foi informado de que o seguro não estava vigente. A Turma rejeitou a ilegitimidade da varejista, que integra a cadeia de fornecimento do seguro, e reconheceu violação ao dever de informação. Manteve os danos materiais e morais.
"SÚMULA DE JULGAMENTO (ART. 46 DA LEI 9.099/95) RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS"
Como reclamar antes de ir à Justiça
Peça a recusa por escrito e motivada, registre reclamação na ouvidoria da seguradora (prazo de resposta de até 15 dias, Resolução CNSP 445/2022) e no consumidor.gov.br, guardando todos os protocolos. Veja o passo a passo em como reclamar na Susep e no consumidor.gov.br e o que fazer em quando a seguradora nega.
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Página informativa feita a partir de decisões públicas, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não há vínculo com a empresa. Não constitui juízo sobre a empresa nem promessa de resultado.