O seguro empresarial (ou residencial com atividade) cobre lucros cessantes?
A regra do cálculo
Art. 81. Em caso de dúvida sobre critérios e fórmulas destinados à apuração do valor da dívida da seguradora, serão adotados aqueles que forem mais favoráveis ao segurado ou ao beneficiário, vedado o enriquecimento sem causa.
Lei nº 15.040/2024, art. 81 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.
Peça a memória de cálculo e compare com os balanços e o faturamento dos meses anteriores ao sinistro.
O que o TJCE decidiu
Incêndio por falha elétrica na empresa: cláusula limitativa lida a favor do segurado
O seguro empresarial foi negado após incêndio decorrente de falha elétrica. A Câmara interpretou a cláusula limitativa da forma mais favorável ao consumidor e admitiu a condenação direta da seguradora, nos limites da apólice. Examinou ainda a responsabilidade civil perante terceiro locatário e os lucros cessantes, com provimento parcial do recurso.
"SEGURO EMPRESARIAL. INCÊNDIO DECORRENTE DE FALHA ELÉTRICA. NEGATIVA DE COBERTURA. CLÁUSULA LIMITATIVA"
Sem cobertura e sem prova contábil, o tribunal nega o pedido, como num incêndio em empresa com apólice só de conteúdo (TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0133871-91.2017.8.06.0001, julgado em 24/09/2026).
Saiba mais
A análise completa, com a lista de documentos e a situação do terceiro prejudicado, está em seguro empresarial negou lucros cessantes. Sobre mercadorias perdidas, veja estoque e mercadorias e, sobre prazo, prescrição.
Na prática, os documentos que mais pesam são os balanços e a demonstração de resultado dos doze meses anteriores, o faturamento mensal e a prova do período em que a atividade ficou parada. Sem eles, até uma cobertura contratada pode resultar em indenização baixa. Se houver recusa, faça pedido de reconsideração por escrito, com o laudo do contador.
Perguntas frequentes
Posso pedir adiantamento?
Sim. Apurada parte do valor, a seguradora deve adiantar em até 30 dias (art. 77, parágrafo único, da Lei 15.040/2024).
O prazo para cobrar é de quanto tempo?
Um ano da ciência da recusa expressa e motivada (art. 126, II).
Outras decisões sobre o tema
Seguro empresarial só de conteúdo não cobre instalações incorporadas ao imóvel
A seguradora negou os lucros cessantes da sua empresa?
Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.
Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.