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Pergunta rápida

O seguro residencial cobre vendaval, granizo e queda de árvore?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312Fortaleza/CE, atuação nacionalAtualizado em 16/10/2026
Resposta diretaCobre quando a apólice tem a cobertura de vendaval (às vezes chamada de vendaval, furacão, ciclone e granizo), que costuma ser adicional. A seguradora pode exigir a prova do evento prevista no contrato, como laudo meteorológico, mas não pode criar requisito que não está escrito: o TJCE afastou a exigência de velocidade mínima do vento não prevista na apólice.

A cobertura e a prova

A queda de árvore pode estar no vendaval ou em cobertura própria. Goteiras, infiltrações e desgaste do telhado costumam ser excluídos. Se a apólice exige laudo meteorológico ou divulgação generalizada do evento, reúna notícias do seu bairro e fotos com data: num caso do TJCE, fotos sem data e notícias de outras cidades não bastaram.

Desfavorável ao segurado
TJCE · 1ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3000993-78.2025.8.06.0064 · julgado em 26/11/2025

Seguro residencial por ventos exige prova do evento conforme a apólice

A seguradora negou indenização de seguro residencial por falta de prova de danos por ventos, e a sentença extinguiu o caso por suposta complexidade. A Turma anulou a sentença, julgou o mérito e verificou que o contrato exigia laudo meteorológico ou divulgação generalizada do evento. Como as notícias eram de outros municípios ou sem relação com vendaval e as fotos não tinham data, julgou improcedentes os pedidos.

"AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA CUMULADA COM DANO MORAL. SEGURO RESIDENCIAL. NEGATIVA DE COBERTURA POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE “DANOS POR VENTOS”"

Requisito fora do contrato não vale

A 6ª Turma Recursal Provisória manteve a cobertura e o dano moral quando a empresa negou porque o vento não teria alcançado certa velocidade, exigência que não constava do contrato. A base foi o CDC:

§ 4º As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.

Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), art. 54 (fonte oficial). Conferido em 16/10/2026.
Favorável ao segurado
TJCE · 6ª Turma Recursal Provisória · Recurso Inominado nº 3001142-09.2023.8.06.0173 · julgado em 20/08/2025

Ventania: exigir velocidade mínima do vento sem previsão no contrato é indevido

A empresa negou a cobertura de danos em seguro residencial porque a ventania não teria atingido determinada velocidade. A Turma observou que essa especificação não estava prevista no contrato e que limitação não prevista não pode ser oposta ao consumidor (art. 54, § 4º, do CDC). Manteve a cobertura e o dano moral.

"CONTRATO DE SEGURO RESIDENCIAL. EMPRESA AFIRMA QUE O EVENTO ESTÁ FORA DA COBERTURA CONTRATUAL PORQUE A VENTANIA NÃO ATINGIU DETERMINADA VELOCIDADE"

O que fazer

Fotografe tudo antes de qualquer reparo, cubra o que for urgente e guarde recibos, avise a seguradora e aguarde a vistoria. Os detalhes estão em seguro residencial negou vendaval e chuva. Em caso de recusa, veja como pedir reconsideração.

Lembre que a seguradora tem 30 dias, contados do aviso com os documentos listados na apólice, para dizer se cobre o dano; depois disso, perde o direito de recusar (art. 86). Se a recusa vier, o prazo para ir à Justiça é de 1 ano da ciência dela, e pedir reconsideração por escrito suspende esse prazo uma única vez.

Perguntas frequentes

Queda de muro por vendaval é coberta?

Depende da apólice: muros podem estar incluídos ou excluídos da cobertura de vendaval. Leia as condições gerais.

O granizo quebrou as telhas. Há cobertura?

Se a apólice tiver a cobertura de vendaval e granizo, sim, observada a franquia.

O seguro negou o dano do vendaval na sua casa?

Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.

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Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.

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