O prazo para pedir o seguro de invalidez conta da data do acidente ou do laudo?
Contratos antigos: ciência inequívoca
O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral.
Súmula 278 do STJ, enunciado (STJ). Conferido em 16/10/2026.
Ciência inequívoca é o momento em que você soube, com segurança, que a invalidez é permanente. Em geral, isso vem com laudo médico conclusivo, perícia do INSS ou ato de aposentadoria ou reforma. O TJCE também já contou o prazo da recusa administrativa:
Prescrição conta da recusa: invalidez parcial indenizada em 17,5% do capital
O segurado cobrou indenização por invalidez, e a sentença reconheceu a prescrição. O Tribunal contou o prazo da ciência da recusa administrativa e afastou a prescrição. Reconheceu a invalidez permanente parcial e aplicou a tabela da Susep, com indenização proporcional.
"CIÊNCIA DA RECUSA ADMINISTRATIVA. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO DA INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. APLICAÇÃO DA TABELA SUSEP."
Nesse caso, o Tribunal afastou a prescrição contando da recusa e reconheceu invalidez parcial de 17,5% do capital.
Lei 15.040: conta da recusa
Art. 126. Prescrevem:
(...)
II - em 1 (um) ano, contado da ciência da recepção da recusa expressa e motivada da seguradora, a pretensão do segurado para exigir indenização, capital, reserva matemática, prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias e restituição de prêmio em seu favor;
Lei nº 15.040/2024, art. 126 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.
Para contratos anteriores a 11/12/2025 valem o Código Civil e o CDC, e a aplicação da lei nova a eles não está pacificada. E a lei nova não reabre prazo vencido antes de 11/12/2025, segundo o TJSP. Veja art. 126.
Na dúvida, conte do mais cedo
Como a data da ciência inequívoca pode ser discutida, a postura segura é contar o prazo da data mais antiga possível: o primeiro laudo que falou em invalidez permanente. Avise a seguradora logo, porque o pedido suspende o prazo nos contratos antigos. Veja prescrição do seguro de invalidez.
Se você já pediu reconsideração, veja reanálise negada no seguro de invalidez.
Perguntas frequentes
O prazo é de 1 ou 3 anos?
Para o segurado, 1 ano. Os 3 anos do art. 126, III, são do beneficiário e do terceiro.
E no DPVAT?
O DPVAT tinha prazo de 3 anos (Súmula 405 do STJ), contado da ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez.
A data do acidente nunca conta?
Pode contar se a invalidez permanente era notória desde o acidente, como em amputação imediata.
Ficou em dúvida se o seu prazo já passou?
Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.
Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.
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