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Pergunta rápida

Invalidez parcial dá direito a alguma indenização do seguro?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312Fortaleza/CE, atuação nacionalAtualizado em 16/10/2026
Resposta diretaSim, se a cobertura for de invalidez permanente total ou parcial por acidente (IPA). Nesse caso, a indenização é proporcional ao grau da perda, calculada pela tabela do contrato. Já nas coberturas de invalidez total, como a IFPD, a invalidez apenas parcial em regra não gera pagamento.

Como se calcula

Aplica-se ao capital segurado o percentual da tabela para o membro ou função atingido, ajustado ao grau da perda. Exemplos reais do TJCE: 17,5% do capital em um caso; 31,25% em outro, com lesões somadas; 50% do capital de R$ 220.000,00 em um terceiro, com diferença de R$ 197.512,87 a pagar.

Favorável ao segurado
TJCE · 5ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0280459-91.2022.8.06.0001 · julgado em 06/11/2025

Revelia e inversão do ônus: diferença de indenização por invalidez parcial é devida

O segurado cobrou diferença de indenização por invalidez permanente parcial. O Tribunal considerou a revelia, a inversão do ônus da prova e a juntada oportuna de documentos que comprovaram o dano. Anulou a sentença e julgou parcialmente procedente o pedido, condenando a Mongeral ao pagamento da diferença.

"INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. JUNTADA OPORTUNA DE DOCUMENTOS. DANO COMPROVADO. INDENIZAÇÃO COMPLEMENTAR DEVIDA."

Em caso de dúvida sobre critérios de cálculo, a lei nova manda adotar o mais favorável ao segurado (art. 81).

Quando a parcial não basta

Se a cobertura é de invalidez total, a perda parcial não aciona o pagamento. O TJCE negou indenização em seguro em grupo porque a perícia atestou invalidez só parcial, e a cobertura era total por doença:

Desfavorável ao segurado
TJCE · 1ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0489253-06.2011.8.06.0001 · julgado em 11/02/2026

Alteração do seguro em grupo sem quórum é abusiva, mas invalidez parcial não gera IPD

O segurado de seguro de vida em grupo questionou a alteração unilateral da cobertura e pediu a indenização por invalidez permanente total por doença. O Tribunal reconheceu que a mudança exigia anuência de 3/4 dos segurados, não comprovada, e que houve falha no dever de informação. Porém, a perícia judicial atestou invalidez apenas parcial, e a indenização foi considerada indevida.

"NECESSIDADE DE ANUÊNCIA DE 3/4 DOS SEGURADOS, CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA."

Art. 9º O contrato cobre os riscos relativos à espécie de seguro contratada.

§ 1º Os riscos e os interesses excluídos devem ser descritos de forma clara e inequívoca.

Lei nº 15.040/2024, art. 9 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.

Para contratos anteriores a 11/12/2025 valem o Código Civil e o CDC, e a aplicação da lei nova a eles não está pacificada.

O que fazer

Confira a sigla da cobertura, peça a memória de cálculo e compare com o laudo do seu médico. Veja indenização parcial e tabela da Susep e grau de invalidez discutido.

O conceito está resumido no verbete tabela de invalidez.

Perguntas frequentes

Sequela leve gera indenização?

Depende da tabela. O TJCE já negou indenização por sequelas leves sem enquadramento em nenhum item da tabela.

O DPVAT também pagava proporcional?

Sim. A Súmula 474 do STJ previa indenização proporcional ao grau no DPVAT.

Recebi parcial e piorei depois. Posso pedir mais?

Pode tentar, com laudo novo. Atenção ao prazo de 1 ano do pagamento a menor e a eventual termo de quitação.

Outras decisões sobre o tema

Desfavorável ao segurado
TJCE · 6ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0285954-82.2023.8.06.0001 · julgado em 23/07/2026

Tabela da Circular Susep 29/91 é taxativa: sequelas leves não geram IPA

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Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.

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