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Pergunta rápida

Alzheimer e demência contam como invalidez no seguro de vida?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312Fortaleza/CE, atuação nacionalAtualizado em 16/10/2026
Resposta diretaPodem contar, se a apólice tiver cobertura de invalidez por doença (como a IFPD) e o quadro levar à perda da existência independente, o que é comum em fases avançadas. Mas cuidado com o prazo: o TJCE entendeu que a interdição por incapacidade relativa não suspende a prescrição, e o pedido foi perdido em um caso de Alzheimer.

Qual cobertura se aplica

Demência é doença, não acidente. Por isso, só a cobertura de invalidez por doença pode ser acionada. Na IFPD, o critério é a perda da existência independente, comprovada por declaração médica (Tema 1.068 do STJ). Quadros avançados de Alzheimer costumam envolver dependência para alimentação, higiene e locomoção, o que se encaixa nesse critério, mas a prova é sempre caso a caso. Veja IPA x IFPD e o Tema 1.068.

Não é ilegal ou abusiva a cláusula que prevê a cobertura adicional de invalidez funcional permanente total por doença (IFPD) em contrato de seguro de vida em grupo, condicionando o pagamento da indenização securitária à perda da existência independente do segurado, comprovada por declaração médica.

Tema Repetitivo 1068 do STJ, tese firmada (STJ). Conferido em 16/10/2026.

O alerta do prazo

O caso mais importante para famílias é este: segurado com Alzheimer, interditado judicialmente, cobrou o seguro por invalidez e perdeu por prescrição. O TJCE entendeu que se tratava de incapacidade relativa e que não se aplica a suspensão do prazo do art. 198, I, do Código Civil.

Desfavorável ao segurado
TJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3000169-72.2025.8.06.0112 · julgado em 26/11/2025

Segurado com Alzheimer e interditado: incapacidade relativa não suspende a prescrição

O segurado, portador de Alzheimer e interditado judicialmente, cobrou indenização de seguro de vida por invalidez. A sentença reconheceu a prescrição. O Tribunal entendeu que se tratava de incapacidade relativa e que não se aplica a suspensão do prazo prevista no art. 198, I, do Código Civil. A prescrição foi mantida.

"INCAPACIDADE RELATIVA DECORRENTE DE ALZHEIMER. INTERDIÇÃO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE DA SUSPENSÃO PRESCRICIONAL DO ART. 198, I, DO CÓDIGO CIVIL."

Por outro lado, o diagnóstico da doença não marca, sozinho, o início do prazo. Em caso de Parkinson, o TJCE distinguiu o diagnóstico da ciência da incapacidade indenizável:

Favorável ao segurado
TJCE · 2ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado · Apelação Cível nº 0200541-50.2023.8.06.0115 · julgado em 14/08/2026

Parkinson: diagnóstico não marca o início da prescrição da invalidez funcional

A segurada cobrou a indenização por invalidez funcional permanente total por doença, em razão de doença de Parkinson. O Tribunal distinguiu o diagnóstico da doença da configuração do evento coberto. Entendeu que a prescrição só corre com a ciência inequívoca da incapacidade indenizável e reconheceu a cobertura contratual. Determinou o pagamento da indenização, a ser apurada em liquidação.

"O diagnóstico de doença grave não se confunde com a ciência inequívoca da incapacidade indenizável para fins de contagem da prescrição em ação securitária."

O que a família deve fazer

  1. Localize os seguros do familiar (contracheque, extratos, associação, empresa).
  2. Peça ao médico relatório sobre a dependência para atos da vida diária, com data.
  3. Avise a seguradora logo, pelo curador ou procurador, e guarde o protocolo.
  4. Não espere a interdição terminar para agir: o prazo pode estar correndo.

Veja prescrição do seguro de invalidez e o verbete prescrição.

Perguntas frequentes

Quem pede o seguro se o segurado não pode?

O curador nomeado judicialmente, ou procurador com poderes, em nome do segurado.

A interdição para o prazo?

O TJCE entendeu que não, quando a incapacidade é relativa. Aja logo.

Precisa de laudo de neurologista?

Precisa de laudo médico que descreva a perda de autonomia. O médico assistente costuma ser a melhor fonte.

Seu familiar tem demência e tinha seguro com cobertura de invalidez?

Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.

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Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.

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