Banco sem contrato nem apólice: prestamista do cartão consignado é nulo
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 2ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 3007950-33.2025.8.06.0117 |
| Julgamento | 02/09/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável em parte |
| Valores | dano moral de R$ 5.000,00 afastado; repetição simples até 30/03/2021 e em dobro depois |
Trecho da ementa
": 1. A ausência de juntada do instrumento contratual e da apólice de seguro prestamista imposto em operação bancária acarreta a declaração de nulidade da cobrança por prática de venda casada (CDC, art. 39, I; Tema 972/STJ)."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CDC, art. 6º, III
- CPC, art. 373, II
- CDC, art. 39, I
- CDC, art. 42, parágrafo único
- CPC, art. 85
- Súmula 297 do STJ
- Tema 972 do STJ
- STJ, EAREsp 676.608/RS
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 41971954), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
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