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Decisão comentada

Sinistro comunicado fora do prazo de 24 horas sem justificativa: negativa válida

Desfavorável ao seguradoTJCE · 1ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3006795-91.2024.8.06.0064 · julgado em 26/02/2026
O que foi decididoO associado comunicou o sinistro à associação de proteção veicular depois do prazo de 24 horas previsto no regulamento, sem justificativa plausível. A Turma entendeu que o aviso imediato integra a dinâmica do sistema mutualista e permite apurar o evento e preservar o direito de regresso. Aplicou o art. 771 do Código Civil e manteve a improcedência.
aviso de sinistroassociacao nega

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador1ª Turma Recursal
ClasseRecurso Inominado
Número3006795-91.2024.8.06.0064
Julgamento26/02/2026
Resultado para o seguradoDesfavorável ao segurado
Valoresvalor não informado no acórdão

Trecho da ementa

"AÇÃO DE COBRANÇA. ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR. SINISTRO. COMUNICAÇÃO FORA DO PRAZO CONTRATUAL (24 HORAS)"

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • Código Civil, art. 771

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 34247114), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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