Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · Advogado · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacionalComo verificar que é o advogado · [email protected]
Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Descontos previstos no contrato da associação são válidos, mesmo com revelia

Desfavorável ao seguradoTJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3003228-34.2025.8.06.0091 · julgado em 11/03/2026
O que foi decididoO associado reclamou de descontos no valor pago pela associação de proteção de veículos pesados e pediu a devolução em dobro. A associação foi revel, mas a Câmara lembrou que a revelia gera presunção apenas relativa. Os descontos estavam previstos no contrato assinado e o valor restante já era objeto da condenação, por isso negou repetição em dobro e dano moral.
rateiocota de participacao

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador3ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número3003228-34.2025.8.06.0091
Julgamento11/03/2026
Resultado para o seguradoDesfavorável ao segurado
Valorescondenação ao valor residual de R$ 14.221,53 mantida; repetição em dobro e dano moral negados

Trecho da ementa

"SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE PARA CONDENAR A PARTE RÉ AO PAGAMENTO DO VALOR RESIDUAL DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DE R$ 14.221,53 (CATORZE MIL, DUZENTOS E VINTE E UM REAIS E CINQUENTA E TRÊS CENTAVOS)"

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CPC, art. 344

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 34689605), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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