Descontos previstos no contrato da associação são válidos, mesmo com revelia
Desfavorável ao seguradoTJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3003228-34.2025.8.06.0091 · julgado em 11/03/2026
O que foi decididoO associado reclamou de descontos no valor pago pela associação de proteção de veículos pesados e pediu a devolução em dobro. A associação foi revel, mas a Câmara lembrou que a revelia gera presunção apenas relativa. Os descontos estavam previstos no contrato assinado e o valor restante já era objeto da condenação, por isso negou repetição em dobro e dano moral.
rateiocota de participacao
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 3ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 3003228-34.2025.8.06.0091 |
| Julgamento | 11/03/2026 |
| Resultado para o segurado | Desfavorável ao segurado |
| Valores | condenação ao valor residual de R$ 14.221,53 mantida; repetição em dobro e dano moral negados |
Trecho da ementa
"SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE PARA CONDENAR A PARTE RÉ AO PAGAMENTO DO VALOR RESIDUAL DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DE R$ 14.221,53 (CATORZE MIL, DUZENTOS E VINTE E UM REAIS E CINQUENTA E TRÊS CENTAVOS)"
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CPC, art. 344
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 34689605), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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