Prazo de conserto na proteção veicular só corre após pagar a cota e entregar documentos
Desfavorável ao seguradoTJCE · 4ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0251904-30.2023.8.06.0001 · julgado em 26/02/2026
O que foi decididoO associado alegou atraso da associação no conserto de sua motocicleta recuperada após roubo. A Câmara aplicou o CDC, mas observou que o prazo contratual de até 60 dias úteis só começava após o pagamento da ajuda participativa e a entrega da documentação. Sem falha no serviço, manteve a improcedência.
consertocota de participacao
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 4ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0251904-30.2023.8.06.0001 |
| Julgamento | 26/02/2026 |
| Resultado para o segurado | Desfavorável ao segurado |
| Valores | valor não informado no acórdão |
Trecho da ementa
"AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. PROTEÇÃO VEICULAR. ASSOCIAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. PRAZO PARA CONSERTO DE VEÍCULO"
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CDC, art. 14
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 34174380), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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