Cota de participação cobrada em dobro sem previsão: devolução e dano moral
Favorável em parteTJCE · 4ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3001487-87.2023.8.06.0071 · julgado em 05/09/2025
O que foi decididoApós o sinistro, a associação cobrou duas vezes a cota de participação, com valor dobrado sem justificativa contratual. A Turma constatou que a majoração só valia nos três primeiros meses e o sinistro ocorreu depois, sendo indevida a segunda cobrança. Determinou a devolução e fixou dano moral.
cota de participacaorateio
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 4ª Turma Recursal |
| Classe | Recurso Inominado |
| Número | 3001487-87.2023.8.06.0071 |
| Julgamento | 05/09/2025 |
| Resultado para o segurado | Favorável em parte |
| Valores | devolução da cobrança indevida de R$ 5.616,10 e dano moral de R$ 3.000,00 |
Trecho da ementa
"PROTEÇÃO VEICULAR. COBRANÇA INDEVIDA DE COTA DE PARTICIPAÇÃO EM VALOR SUPERIOR AO CONTRATUALMENTE PREVISTO"
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- Lei 9.099/1995, art. 20
- CDC, art. 42, parágrafo único
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 27988769), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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